O uso do equipamento implica questões de rendimento e segurança (o funcionário pode gravar vídeos, tirar fotos de informações sigilosas, etc.)… então, Empresas podem proibir o uso do celular? A resposta é SIM… o empregador pode proibir o uso do celular no local de trabalho!
Confira algumas questões e comentários sobre essa questão:
- Forma correta: A proibição deve ser regulamentada, documentada e informada de maneira expressa (contrato de trabalho, regimento interno, documento com ciência dos empregados ou convenção coletiva) a todos os funcionários, inclusive para que se possa aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas da organização. Sendo que a empresa pode apenas proibir o uso no ambiente de trabalho ou até mesmo disponibilizar armários pessoais (…e seguros) para que o funcionário deixe o aparelho celular guardado antes de entrar no local de trabalho;
- Forma errada: Em hipótese alguma é permitido confiscar o aparelho celular (pessoal) do funcionário. Pedir que os colaboradores deixem os celulares na mesa do gestor também não é permitido. Outra forma errada é aplicar advertência no funcionário pelo uso do aparelho sem que a regra esteja documentada.
Acredito que seja isso pessoal!
Sou Daniel Zanette, consultor financeiro. Caso tenha alguma dúvida sobre este tema ou queira saber mais sobre o meu serviço de consultoria financeira empresarial, basta entrar em contato.