A resposta é… SIM!!!
Pois é…
Confira as duas únicas hipóteses na qual uma gestante pode ser demitida e alguns comentários sobre essa questão:
Hipótese 1: Demissão por justa causa. Caso a gestante apresente uma falta grave que autorize a dispensa por justa causa, ela pode ser demitida. Contudo, trata-se de uma possibilidade relativamente rara. Durante toda a minha carreira, presenciei apenas um caso deste tipo – quando a gestante foi desligada da empresa por faltar sucessivas vezes ao expediente sem justificativa (…lembrando que tem todo um processo para que este tipo de demissão ocorra).
Hipótese 2: A gestante pedir o desligamento da empresa. Durante o período de estabilidade da gestante, logicamente a mulher tem todo o direito de pedir para sair da empresa. Entretanto, há um cuidado a ser tomado em casos parecidos a este. Já soube de uma situação em que a gestante pediu para ser demitida pela empresa por conta do FGTS e posteriormente ingressou com uma ação para reaver os seus direitos.
Antes de terminar essa postagem, responderei duas dúvidas bem comuns acerca deste tema:
A gestante pode ser demitida sem justa causa se estiver no período de experiência? Não… em hipótese alguma a gestante pode ser demitida pela empresa sem justa causa.
Qual é o tempo de estabilidade da gestante? Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Sou Daniel Zanette, trabalho com consultor financeiro na Grandz. Caso tenha alguma dúvida sobre este tema ou queira saber mais sobre o meu serviço de consultoria financeira empresarial, basta entrar em contato.