Caro leitor.
O caso do vale-transporte home office é mais simples e a resposta pode ser mais objetiva: este benefício pode deixar de ser pago caso o funcionário esteja trabalhando em sistema de home-office. Por outro lado, os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação demandam uma certa atenção sobre sua exigibilidade.
A grosso modo, o entendimento é que se esses dois benefícios foram alguma vez concedidos, devem continuar sendo pagos (independente da questão do home office). Essa obrigatoriedade deve-se ao fato de que o ‘corte’ de tais benefícios pode ser interpretado como uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado, podendo ser invalidada na Justiça do Trabalho.
Sou Daniel Zanette, consultor financeiro na Grandz. Caso tenha alguma dúvida sobre este tema ou queira saber mais sobre o meu serviço de consultoria financeira empresarial, entre em contato.