Dívidas? Confira algumas dicas sobre este assunto

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Caro leitor.

Mais de 60 milhões de brasileiros estão com algum tipo de dívidas, o que significa que aproximadamente 60% das famílias brasileiras estão vivendo neste contexto. Se você se inclui neste grupo, entenda que isto não é o fim do mundo.

 

Basta um pouco de organização, planejamento e disciplina que você conseguirá sair deste cenário. 

 

Confira algumas questões e comentários sobre essa questão: 

 

  • Banco que ‘repassa’ sua dívida para empresas de cobrança: Bem simples! Segundo o artigo 290 do Código Civil, a empresa de cobrança só tem legitimidade para te cobrar se você recebeu uma notificação, com AR, avisando que o banco fez essa cessão de créditos para a nova empresa (isso nunca acontece). E se não tem legitimidade, também não podem ingressar com um processo para cobrar a sua dívida (isso é bem interessante!). Ah, e o mais importante. Quando o banco ‘vende’ a sua dívida para uma empresa de cobrança, que não é uma instituição financeira (nunca soube de uma que fosse), então ela não pode cobrar juros acima de 1% a.m. (apenas instituições financeiras podem praticar taxas superiores a esta). Aconselho a não conversar com esta empresa de cobrança (por telefone ou pessoalmente), sem que haja uma notificação da cessão de crédito do banco p/ esta nova entidade;

 

  • Ligações de cobrança em excesso: Saiba que essas ligações só podem ocorrer de segunda à sexta-feira das 8h às 20h e das 8h às 14h no sábado (não é permitido realizar contatos de cobrança nos domingos e feriados). Agora, vamos para a grande dica: você tem o direito de escolher a forma que será cobrado (carta, telefone, etc)… é isso mesmo! Você pode solicitar, para o supervisor da empresa que estiver te cobrando, a forma que prefere ser cobrado. Se descumprirem o que foi solicitado, vá até o juizado de pequenas causas a peça para abrir uma ação de ‘obrigação de não fazer’ solicitando que a empresa pare de realizar a cobrança de forma indevida;

 

  • Consulte o valor da dívida no SISBACEN: O banco sempre deve informar o valor real da suadívida para o Banco Central, e você pode consultar este número pelo SISBACEN. Dica: este valor é quase sempre menor do que aquele que o banco está te cobrando;

 

  • Cobrança de juros abusivos: Não é só porque está no contrato que o banco pode te cobrar juros abusivos. Caso isso aconteça, procure um advogado para entrar com uma ação e peça para constar no processo decisões contrárias à praticas abusivas por parte de bancos (ele pode mover uma ação falando do anatocismo – cobrança de juros sobre juros);

 

  • Não confesse dívidas pelo telefone: Não diga que reconhece o valor de uma dívida por telefone, principalmente caso você não tenha revisado o contrato. Você tem o direito de pedir à atendente o valor real da dívida e a memória de calculo usada para chegar na dívidainformada. Antes de negociar, leia com atenção todas as informações passadas para ter certeza sobre o valor que esta sendo cobrado.

 

Sou Daniel Zanette, consultor financeiro. Caso tenha alguma dúvida sobre este tema ou queira saber mais sobre o meu serviço de consultoria financeira empresarial, basta entrar em contato.

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