Caro leitor.
Antes de mais nada, é importante lembrar que o aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados (empregado e empregador), prevendo consequências no caso de descumprimento. Nesta publicação, vou explicar os principais tópicos sobre período de aviso prévio.
- Aviso prévio no período de experiência: Não existe aviso prévio durante a vigência do contrato de experiência;
- Aviso prévio em demissões por justa causa: Não existe aviso prévio em casos de demissão por justa causa;
- Calculando o período de aviso prévio: Bem simples! No primeiro ano trabalhado, o aviso prévio será de 30 dias (30 dias é o mínimo)… e para cada ano a mais trabalhado na empresa acrescenta-se 3 dias. Exemplo: 2 anos trabalhados – 33 dias… 3 anos trabalhados – 36 dias. Esta contagem é interrompida quando o aviso prévio chega à um total de 90 dias (90 dias é o período máximo de aviso prévio);
- Empresa demite e quer que funcionário cumpra o período: Nesse caso, o funcionário tem o direito a escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo;
- Empresa demite e NÃO quer que funcionário cumpra o período: Nesse caso, o funcionário receberá o salário correspondente à todo período de aviso prévio, mesmo sem trabalhar;
- Funcionário pede demissão e NÃO quer cumprir o período: Nesse caso, a empresa pode cobrar uma ‘multa’ correspondente ao período de aviso prévio, que será descontado do pagamento da rescisão. Lembrando que não há ‘rescisão negativa’… o máximo que pode acontecer é a rescisão ser zerada por conta da multa.
Obs:. Já vi muitos casos em que a empresa solicita que o funcionário cumpra o período de aviso prévio em casa. Esta situação não existe por lei… trata-se de um acordo informal entre as partes.
Sou Daniel Zanette, consultor financeiro. Caso tenha alguma dúvida sobre este tema ou queira saber mais sobre o meu serviço de consultoria financeira empresarial, basta entrar em contato.