Caro leitor,

Na última quarta-feira (21/08/2019), o Senado aprovou o texto final para conversão em lei da MP 881/2019 (mini-reforma trabalhista). O novo regramento, que ainda terá que passar pela sanção presidencial, visa trazer medidas de desburocratização de processos para empresas.

 

Confira aqui os 4 pontos da reforma que considero de grande importância:

 

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1. Obrigatoriedade do controle de entrada e saída

Sumário

Somente empresas com mais de 20 funcionários serão obrigadas a manter os registros de entrada e de saída do empregado do trabalho (antes era p/ mais de 10 funcionários).

 

2. Trabalho aos domingos e feriados

Autoriza trabalho aos domingos para todas as categorias. Folga obrigatária em 1 em cada 4 domingos.

 

3. Emissão da carteira de trabalho digital e prazo p/ anotação

Além da possibilidade de termos uma carteira de trabalho digital, o prazo para realizar as anotações na carteira de trabalho ‘sobe’ para 5 dias (antes era 2 dias).

 

4. Substituição do e-Social

De acordo com o governo, o e-Social será substituído por uma plataforma mais simplificada e com menos exigência de dados.

 

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Caso tenha gostado desta postagem, recomendo a leitura de outro artigo: ‘Quase 2 anos da Reforma Trabalhista. O que mudou na sua empresa?’

 

 

Sou Daniel Zanette, consultor financeiro. Caso tenha alguma dúvida sobre este tema ou queira saber mais sobre o meu serviço de consultoria financeira empresarial, basta entrar em contato.

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